Rondônia, 28 de Março de 2024
GERAL

Justiça de RO condena agente penitenciário que facilitou entrega de celulares a preso

Fonte: Do G1 RO
  • Justiça de RO condena agente penitenciário que facilitou entrega de celulares a preso
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou um agente penitenciário a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão por ele ter praticado corrupção ativa ao aceitar receber propina para facilitar a entrada de celulares Casa de Detenção de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, que seriam entregues a um dos detentos. Além da reclusão, o agente foi condenado à perda da função pública.

Segundo o judiciário, a mulher do detento também foi condenada na mesma ação e teve a sentença de a cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão.

De acordo com o TJ-RO, o processo foi instaurado após o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) ajuizar uma ação penal pública em março de 2015, ao verificar fortes indícios de o delito ter acontecido na unidade prisional.

Consta nos autos, que a esposa do presidiário chegou a oferecer e prometer o pagamento de propina ao agente penitenciário para que ele facilitasse a entrada do celular na unidade prisional, que seria entregue pela mulher ao marido dela. A ação havia acontecido por duas vezes, segundo a sentença.

Durante o processo, uma interceptação telefônica foi autorizada pela Justiça, onde se constatou que os celulares eram utilizados para administrar um comércio de drogas de dentro do presídio. O juiz destacou a culpabilidade do agente, que mesmo sabendo que a prática era proibida, ainda assim, permitiu a entrada dos celulares.

A sentença imposta pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes é de primeira instância e pode ser recorrida aos desembargadores do TJ-RO.

Sentenças

Na sentença, o juiz determinou a pena-base em quatro anos de reclusão e 30 dias-multa. Por existir a causa de aumento de pena onde um funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato da função ou que infrinja o dever funcional, a pena foi aumentada para cinco anos e quatro meses de reclusão e 40 dias-multa.

Em decorrência dos dois crimes, a pena final foi estabelecida em seis, dois meses e 20 dias de reclusão e 46 dias-multa. O juiz definiu a sentença deve ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. O agente também foi condenado à perda da função pública e à proibição de portar arma de fogo.

Já para mulher do detento, o magistrado definiu a pena-base em quatro anos de reclusão e 30 dias-multa. Em consideração a confissão espontânea de forma parcial feita pela ré, o juiz diminui a pena para seis meses de reclusão e 10 dias-multa.

Mas por haver a causa especial de aumento de pena e a presença dos dois crimes, a pena final da mulher ficou em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e 30 dias-multa. O magistrado também autorizou que ela recorresse da sentença em liberdade.

Recurso

Conforme o processo judicial, a defesa dos réus impetrou o recurso de embargo de declaração alegando de que existiu omissão na sentença condenatória, pela ausência de provas ao reconhecer o crime de corrupção ativa. Mas o recurso foi negado pela juiz.
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