TJRO mantém acusado por extorsão na cadeia
Fonte: Assessoria
Imediatamente o fato foi denunciado à polícia, a qual prendeu em flagrante o acusado. A prisão foi convertida em preventiva, por isso Samuel Jardim ingressou com Habeas Corpus alegando, entre outros, que têm bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, o paciente “não informou qual atividade exercia, tampouco juntou documento comprobatório, circunstância que faz presumir que se utiliza da prática de crime como meio de sobrevivência”.
Além disso, segundo o voto do relator, a decisão do juízo de 1º grau está bem fundamentada, “demonstrando que a custódia (prisão) do paciente se faz necessária para assegurar a instrução processual e segurança da própria vítima, assim como evitar a insegurança da sociedade no modo geral e manter a credibilidade da justiça, cumprindo também a finalidade de resguardar a ordem pública”.
Habeas Corpus n.0005056-98.2018.8.22.0000, julgado dia 4 deste mês.
Assessoria de Comunicação Institucional TJRO
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, o paciente “não informou qual atividade exercia, tampouco juntou documento comprobatório, circunstância que faz presumir que se utiliza da prática de crime como meio de sobrevivência”.
Além disso, segundo o voto do relator, a decisão do juízo de 1º grau está bem fundamentada, “demonstrando que a custódia (prisão) do paciente se faz necessária para assegurar a instrução processual e segurança da própria vítima, assim como evitar a insegurança da sociedade no modo geral e manter a credibilidade da justiça, cumprindo também a finalidade de resguardar a ordem pública”.
Habeas Corpus n.0005056-98.2018.8.22.0000, julgado dia 4 deste mês.
Assessoria de Comunicação Institucional TJRO